terça-feira, 7 de abril de 2009

Modelo de Contrato

CONTRATO DE ASSESSORIA, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE FOTO E VÍDEO Nº 0/2009

Por este instrumento particular, fazem-se de um lado, como CONTRATADA, POLYNDIA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, estabelecida nesta capital na Rua Desembargador Westphalen, 2474, inscrita no CNPJ sob. nº. 01.753.198/0001-47, e de outro, como CONTRATANTE, os formandos do curso de ................. 20.., da .............., formandos com a formatura prevista para 1 ºsemestre de 2011, neste ato apresentando-se como Comissão de Formatura de fato, que têm como justo e contratado os serviços de assessoria, fotografias e filmagens com exclusividade, cumulado com a cessão de direito à divulgação de imagens, inclusive para promover os serviços da Polyndia junto aos meios publicitários, como também para a venda de imagens em vídeo e de fotografias, mesmo aquelas fornecidas pela contratante e/ou de terceiros, através das cláusulas e condições a seguir enunciadas:
PRELIMINARMENTE:
O presente contrato será regido pela Lei 10.406/2002, em especial pela regra contida em seu art. 421 (Código Civil), entendendo as partes que são livres contratantes, bem como, por entenderem que a função social deste contrato consiste em estabelecer as regras contratuais e o real entendimento contratual. Desta forma, ambas as partes concordam por livre e espontânea vontade acerca das condições, deveres e obrigações contratuais abaixo relacionadas através de suas cláusulas e parágrafos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
Este Contrato tem por objeto a cobertura dos eventos com exclusividade total em filmagens e em fotografias a ser executada exclusivamente pela CONTRATADA, em pré-eventos (todo e qualquer evento que reúna a turma antes da formatura), fotos individuais e/ou em grupos (para convites, clips, produtos, quadros de homenagens e/ou outros relacionados à formatura) e eventos da formatura como: Culto, Jantar, Colação e Baile de formatura em datas a serem definidas posteriormente pela CONTRATANTE, bem como a assessoria e Cerimonial dos eventos definidos previamente e agendados com a CONTRATADA, como culto ecumênico, solenidade da colação de grau, jantar e baile de formatura.
1.1 – Entenda-se por exclusividade dos serviços contratados, aquela inerente às empresas concorrentes que prestem o mesmo tipo de serviço e/ou serviços similares, a fotógrafos e/ou cinegrafistas profissionais, profissionais liberais e/ou autônomos ou qualquer pessoa em posse de equipamento fotográfico semi-profissional ou profissional com capacidade de troca de lentes.
1.2 – Fica estipulado entre as partes contratantes o acesso restrito ao público e convidados, considerando a necessidade de se preservar os locais onde ocorre às solenidades, bem como, aqueles preparados para as fotos, dentre os quais estão às áreas reservadas aos formandos e estúdio fotográfico no culto, estúdio fotográfico no jantar, na colação de grau e no baile, palco e coxias na colação de grau, e no baile na pista durante os momentos solenes da valsa, podendo apenas circular nestes locais os profissionais autorizados e funcionários contratados da CONTRATADA, evitando assim tumultos que possam prejudicar o trabalho de foto e vídeo, bem como, zelar pela qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS –
Considerando a necessidade de manter e zelar pela qualidade dos serviços prestados, o CONTRATANTE desde já autoriza e concorda que os serviços terceirizados referente a Áudio e Vídeo (telão e sonorização), Iluminação, cenário e decoração serão indicados pela CONTRATADA.
2.1 – A CONTRATANTE firmará contrato diretamente com a empresa terceirizada, bem como irá efetuar o pagamento para tais empresas.
2.2 – Desde já fica estabelecido que a obrigação de fazer referente a estes serviços é da empresa terceirizada, uma vez que, a CONTRATADA, neste caso é interpretada como sendo apenas intermediária na relação jurídica entabulada entre a empresa terceirizada e a comissão de formatura Contratante e/ou seus representantes.
2.3 – Nos casos em que a CONTRATANTE forneça para a CONTRATADA, orçamento de outra empresa que preste qualquer um dos serviços elencados no parágrafo segundo, desta cláusula, com valor inferior, a CONTRATADA compromete-se a equiparar os valores com seus fornecedores, desde que se trate de mesmo produto, qualidade e quantidade, evitando assim a contratação de mão de obra não qualificada e desconhecida com a organização da CONTRATADA o que pode gerar danos à realização dos eventos.


2.4 – A CONTRATANTE desde já fica ciente de que o orçamento previsto no parágrafo terceiro desta cláusula deve ser realizado por empresa aberta a mais de dois anos, com inscrição cadastral junto a Receita Federal – CNPJ – livre de quaisquer ônus como títulos protestados, com todas as certidões municipais, estaduais e federais em dia, fornecido através de papel timbrado da empresa, contendo de forma detalhada e descriminada todos os produtos, marcas e especificações, cujos preços não sejam inferiores aqueles constantes das notas fiscais de seus fornecedores, ou aqueles praticados no mercado, tampouco sem apresentarem qualquer tipo de lucro.
2.5 – Fica disponibilizado sem ônus a todos os formandos da CONTRATANTE, conforme regulamento, a participação na promoção do “cartão VIP”.
2.6 – Todo e qualquer serviço de organização e assessoria que não esteja incluído no presente contrato poderá ser contratado, mesmo após a assinatura deste contrato, através de ANEXO ou ADITIVO que passará a integrar o presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES –
Fica ajustado entre as partes, que os serviços e produtos abaixo, terão os seguintes valores:
3.1 – As fotos tamanho 15 X 21cm com captação digital, tem o valor à vista promocional unitário de R$ 10,90 (dez reis e noventa centavos) e o estojo com álbum padrão opcional no valor de R$ 126,00(cento e vinte e seis reais) ou estojo com álbum personalizado com o símbolo do curso no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
3.2 – As fotos tamanho 24 X 30 cm com captação digital, tem o valor à vista promocional unitário de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos),e o estojo com álbum padrão no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) ou estojo com álbum personalizado com o símbolo do curso no valor de R$ 195,00
(cento e noventa e cinco reais).
3.3 - Imagens da formatura captadas em sistema Digital e editadas em uma mídia com personalizações e finalizada em DVD no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Imagens dos Pré-eventos captadas e editadas em sistema Digital em uma mídia e finalizada em DVD no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). O custo de cada estojo de DVDs no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) ou com o estojo personalizado com o símbolo do curso no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Havendo necessidade de mídia adicional, será acrescido o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por mídia.
3.4 – Para aquisição antecipada de fotos utilizadas em Clipes, produtos, Convites ou homenagens, estas serão cobradas no ato da solicitação.
3.5 – Os valores dos Parágrafos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, referem-se a valores vigentes, promocionais e à vista na data deste Contrato, sendo que após esta data, fica acrescido juros e correções estipuladas pela caderneta de poupança ou outro índice que vier substituí-la até que a Contratada disponibilize destes produtos para a aquisição pelos formandos contratante).

CLÁUSULA QUARTA – DA VENDA –
Mantida a exclusividade conforme condicionado nos Parágrafos 1.1 e 1.2 da Cláusula Primeira, as fotografias, e/ou DVDs serão negociadas através da representação da CONTRATADA, diretamente com cada formando. Será agendada uma visita com cada graduado (dentro da cidade da CONTRATADA), e nesta, exclusivamente o formado decidirá a escolha das fotos e o pedido do(s) DVD(s), sendo a responsabilidade pela compra e pagamento dos produtos unicamente ao graduado, tendo o mesmo livre arbítrio na quantidade adquirida.
CLÁUSULA QUINTA – DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS –
Decorrido o prazo legal contido no CDC após a realização do pedido para aquisição dos produtos comercializados pela Polyndia, tendo em vista que o produto adquirido é de caráter pessoal feito exclusivamente para cada formando e passivo de reprodução, fica vedado o cancelamento da compra do material, sejam eles: o álbum com as fotos e/ou DVD(s). Ficando também vedada a reprodução dos produtos ora cedidos com fulcro na lei 9610/1988. Art 7º.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES:
6.1 – DA CONTRATADA:
6.1.1 – Edição de até dois Clipes, com os recursos disponíveis em nossa produtora sendo: o clipe de Fotos, (as fotos deverão ser fornecidas pela Contratante com antecedência de até quatro meses da data da formatura). O Clipe de Imagens, captadas pela Contratada até quatro meses anteriores a data da formatura. Ambos os clipes deverão ser aprovadas por escrito pelos representantes da CONTRATANTE. Caso os prazos acima estipulados não forem respeitados, fica a CONTRATADA desobrigada ao cumprimento do respectivo serviço sem prejuízo de qualquer natureza, multa ou rescisão;
6.1.2 – Cabe a CONTRATADA, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, fornecer contatos de prestadores de serviços relacionados aos serviços de formatura, cabendo a CONTRATANTE optar por estes serviços ou não, ficando acordado entre as partes que a CONTRATADA não se obriga e nem se responsabiliza por estes prestadores de serviço ou por terceiros que sejam contratados pela CONTRATANTE.
6.1.3 – Cabe a CONTRATADA ficar à disposição da CONTRATANTE para fazer a cobertura em fotografias e/ou filmagem de até xxxx pré-eventos, a serem realizados até a data da formatura, desde que solicitados devidamente pela CONTRATANTE.
6.1.4 – Caso a CONTRATADA não compareça ao pré-evento devidamente agendado, pagará à CONTRATANTE, multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo do estado do Paraná, salvo nos casos previstos na cláusula décima primeira.
6.1.5 – Desde já, fica estabelecido que a responsabilidade da CONTRATADA em face dos serviços terceirizados fica limitada ao dano efetivamente comprovado.
6.1.6 – Desde já fica estabelecido entre as partes, que nenhuma promessa e/ou obrigação de prestação de serviço haverá para a CONTRATADA, se não estiver formulada neste contrato ou aditivos complementares.
6.1.7 – A CONTRATADA, oferecerá a turma CONTRATANTE, no último ano antes da formatura, outros formatos, sejam o “Magic Book” ou outros produtos que vierem a surgir. Para qualquer mudança serão assinados posteriormente aditivos complementares.
6.1.8 – Pela exclusividade concedida de fotografias e filmagens, todos os serviços prestados de assessoria para a formatura serão feitos de forma gratuita e sem ônus à CONTRATANTE.
6.1.9 – A CONTRATADA guardará os arquivos das fotografias e filmagens por prazo de 02(dois) anos, após a formatura.
6.1.10 – A CONTRATADA inicializará a comercialização das fotografias em 120(cento e vinte) dias após o último evento da formatura.

6.2. – DA CONTRATANTE:
6.2.1 – Agendar sempre os Pré-eventos com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, através dos representantes de fato e legais ao final assinados, (pré-eventos estes, que serão registrados com permanência máxima de até três horas e somente com a presença da maioria absoluta da turma) O agendado deverá ser feito pessoalmente com o departamento de agenda, por email, (eventos@polyndia.com.br) ou por Fax (41)3333-4500 e devidamente confirmado, no horário das 09 às 12hs ou das 14 às 18hs. Nesta ocasião, a CONTRATANTE fornecerá por escrito a data, local, horário e detalhes do Pré-evento, inclusive um mapa do local do evento, sempre observados a antecedência de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja feito o agendamento no prazo estipulado pelos meios de agendamento aqui determinados, fica desde já a CONTRATADA, desobrigada ao cumprimento do respectivo Pré-evento, sem prejuízo de qualquer natureza, multa ou rescisão;
6.2.2 – Caso o Pré-evento aconteça e não tenha a maioria absoluta dos participantes da turma, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA, multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de um salário mínimo do estado do Paraná, salvo nos casos previstos na cláusula décima primeira.
6.2.3 – Passar por escrito para a CONTRATADA as datas, locais e horários dos eventos oficiais (culto, jantar, colação e baile), com antecedência de um ano;
6.2.4 – Caso o número de formandos seja inferior a 25 (vinte e cinco) na data da realização da formatura, a CONTRATADA estipula que: em razão dos custos financeiros gerados pela disponibilidade de toda a estrutura da empresa à CONTRATANTE a partir da assinatura deste contrato, fica desde já a obrigação de cada formando que colar o grau em adquirir o mínimo de 35 (trinta e cinco) fotos, tamanho 15X21 ou 24X30 e o(s) DVD(s) com o(s) estojo(s). Caso o número de formandos seja superior a 25 (vinte e cinco) e for mantida a exclusividade em filmagens e fotografias por parte da CONTRATANTE, excetuando os casos já previstos, cada formando terá a liberdade na aquisição da quantidade de fotos que desejar, bem como na compra do(s) DVD(s).
6.2.5 – Isentar a CONTRATADA de quaisquer responsabilidade ou encargos referente a contratos assinados pela CONTRATANTE com outros prestadores de serviços relacionados aos eventos de formatura, ou ainda quaisquer tipo de contrato proveniente dos eventos a serem realizados pela Comissão de Formatura.
6.2.6 – Garantir a total exclusividade de todos os serviços e atividades que envolvem a turma com relação às Fotografias e Filmagens em pré-eventos, estúdios fotográficos, fotos book gerados em estúdio, fotos de convite geral, individual ou em grupos, sob pena de multa ou rescisão do presente contrato por quebra de exclusividade.
6.2.7 – Fornecer à CONTRATADA, uma cópia autenticada do Estatuto e do Termo de abertura da primeira Ata, até cento e vinte dias após a data de assinatura deste Contrato.
6.2.8 – Providenciar duas listagens de todos os formandos, em arquivo eletrônico (word ou excel), contendo nomes, telefones e endereços completos. Uma listagem deverá ser fornecida à CONTRATADA até noventa dias após a data de assinatura deste e a outra atualizada noventa dias antes da solenidade de formatura.
6.2.9 – A conseguir junto a sua Instituição de Ensino, todas as facilidades e autorizações para que a CONTRATADA possa desenvolver seus trabalhos solicitados pela CONTRATANTE, em conformidade com este Contrato.
6.2.10 – Definir por escrito o tamanho das fotografias para turma Contratante, em até 90 (noventa) dias da data da formatura.
6.2.11 – Caso a CONTRATANTE venha a optar por outros produtos, tais como o “Magic Book”, e/ou produtos novos, deverá formalizar esta opção junto a CONTRATADA através de aditivo contratual, com uma antecedência mínima de 90 dias, antes da data da formatura.
6.2.12 – A Comissão de Formatura de fato representada neste contrato tem a obrigação de tornar público aos integrantes da turma e/ou àqueles que participarão do(s) evento(s) da formatura todos os direitos e obrigações deste contrato e/ou de aditivos complementares, passando pelo menos uma cópia deste(s) para cada formando e como esta Comissão representa a turma de formandos Contratantes, por sua vez, também assume o compromisso de honrar os termos do presente Contrato. Logo, esta (turma) fica solidariamente obrigada aos encargos, ônus e deveres contratuais, mesmo que afastada, substituída e/ou modificada suas normas, regras ou orientações do seu Estatuto.
6.2.13 – É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE quaisquer outros contratos celebrados com prestadores de serviços e/ou administradores dos locais onde serão realizados os eventos que por ventura estejam relacionados à formatura.
6.2.14 – É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a abertura de pessoa jurídica e registro do estatuto, a fim de conferir aos demais membros da Comissão responsabilidades e obrigações contratuais, sendo que as partes que assinam a presente, mesmo que não tenham registrado o estatuto, respondem individualmente pelas responsabilidades e deveres aqui entabulados, cabendo aos mesmos em caso de demanda judicial, chamar a lide os demais membros e integrantes e participantes da comissão de formatura, se assim entenderem.
6.2.15 – Em caso de constituição de uma nova comissão de formatura, com novos membros, a CONTRATANTE se responsabiliza em promover um comunicado por escrito, em três vias contendo os nomes, telefones e endereços completos dos novos integrantes da Comissão de Formatura, (com a finalidade de alterar tais membros perante o presente contrato), não cabendo à mesma, eximir-se de quaisquer responsabilidades contratuais em face destas alterações. Logo, não necessitando de aditivo contratual para isto, tão pouco motivo de rescisão.
6.2.16 – A CONTRATANTE desde já se compromete a providenciar todos os documentos necessários para a formalização da comissão de formatura, sendo que, caso não proceda esta regularização, passa a assumir individualmente os deveres e obrigações provenientes desta relação jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES-
Caso o próprio formando e/ou seus pais e/ou qualquer de seus respectivos convidados não respeitarem os únicos espaços exclusivos da CONTRATADA já acordados na Cláusula Primeira e praticando registro fotográfico e/ou filmagem, fica acordado que o formando exclusivamente identificado, terá a responsabilidade e a obrigatoriedade na aquisição e pagamento de cem por cento do material apresentado pela CONTRATADA em fotografias e filmagens.





CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS AUTORAIS –
Fica estabelecido entre as partes que: todos os serviços executados pela CONTRATADA, ou seja, aqueles criados e desenvolvidos pela mesma, como, cenários, vídeos, arranjos decorativos, vídeo clipe, produtos, arranjos fotográficos, folder, fotos manipulada e demais produtos, independentemente do material fornecido, pela CONTRATANTE, para o desenvolvimento e criação destes produtos, são obras intelectuais de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, conforme Lei de Direitos Autorais, não cabendo a CONTRATANTE, vincular a estes produtos quaisquer outras empresas, mesmo que estas sejam responsáveis por algum material fornecido a CONTRATADA.
8.1 – O fornecimento de material fotográfico ou de vídeo, bem como de qualquer outro pela CONTRATANTE à CONTRATADA é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA, quaisquer responsabilidades pelos direitos autorais provenientes da reprodução deste material na produção de fotos ou de vídeos ou qualquer outro serviço que venha a ser divulgado ao público nos eventos da formatura.

CLÁUSULA NONA – DO CUMPRIMENTO-
Desde já, as partes integrantes deste contrato, comprometem-se em cumpri-lo conforme suas cláusulas e parágrafos, não cabendo alegar ignorância ou falta de conhecimento.
9.1 – As partes integrantes do presente contrato reconhecem que o mesmo ocorre em face da obrigação de fazer e obrigação de dar, ou seja, desde a sua assinatura, já são desenvolvidos os serviços referentes à assessoria, sendo que tais serviços são finalizados com a venda dos produtos comercializados pela CONTRATADA.
9.2 – A CONTRATANTE desde já fica ciente de que os serviços de assessoria visam esclarecer os procedimentos, desde a abertura do CNPJ e registro do estatuto social, até a viabilização financeira dos eventos que irão compor a formatura.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CASO FORTUITO –
No caso fortuito ou de força maior previsto no art. 393 do Código Civil, bem como por fato de terceiro previsto no art. 14 §3º inc. II do CDC, que impeçam a realização do presente instrumento, em parte ou em sua totalidade, fica desde já convencionado que, CONTRATANTE e CONTRATADA estarão isentos de quaisquer responsabilidades Civil ou Criminal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO –
A CONTRATADA poderá terceirizar os serviços contratados, bem como, aqueles serviços que dependam de empresas especializadas como no caso das empresas de revelação, ampliação e montagem dos álbuns e das empresas de edição e montagem dos DVDs.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO USO DE IMAGENS –
A CONTRATADA, desde já esta autorizada a utilizar as imagens de todos os formandos sem ônus para divulgação de seus trabalhos, bem como para a elaboração de materiais publicitários.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO-
A título de cláusula penal, fica estabelecida uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a parte que der causa, praticar ou solicitar a rescisão do presente Contrato, sendo que tal valor, a partir desta data, fica acrescido juros e correções estipuladas pela caderneta de poupança ou outro índice que vier substituí-la.
13.1 – Fica convencionado entre as partes que a multa contida no caput da Cláusula décima terceira, não implica em valores que possam compensar eventuais prejuízos de ordem moral e material por conta da rescisão ou quebra de exclusividade contratual, ficando assim a parte contratada livre para reivindicar através de ação própria os danos morais e materiais cumulados com a multa penal.
13.2 – Caso fique constatado que o número de formandos seja inferior a 08 (oito), até a data da formatura fica desde já o presente contrato rescindido, sem prejuízo das partes. Salvo, por acordo mútuo e devidamente anexado a este, as partes se comprometerem a dar continuidade ao contrato.

13.3 – Em caso de rescisão contratual, esta deverá ser feita por escrito, através de instrumento público, devidamente assinado pelos representantes legais.
13.4 – As partes concordam que não será aceito como fundamento para rescisão contratual a inexistência de prestação de serviços, uma vez que, tais serviços de assessoria estão à disposição da CONTRATANTE, desde a assinatura deste contrato, bastando apenas que a CONTRATANTE agende uma reunião, conforme horários de atendimentos da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO –
Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, por mais privilegiado que outro posso vir a ser.
Para o caso de falecimento do (s) titular (es) das partes, assumem seus sucessores legais. E, por acharem-se justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Curitiba, 19 de Dezembro de 2008.


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